sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Receita culinária X Leis

Eu sou uma cidadã comum que precisa seguir uma série de regras (regulamentações de vários tipos, Leis, Decretos, Atos Adminstrativos, entre outros).
A cada dia que passa acredito mais e mais na teoria de que os responsáveis por elaborar, alterar e fazer cumprir tais "regulamentações" tem por objetivo principal dificultar a vida dos "reles" mortais.

Comecei a fazer uma pesquisa sobre uma determinada informação que me levou a uma Lei Complentar Estadual.
Esta Lei complementar foi alterada por outra Lei Complementar e complementada por diversos Atos Administrativos.
O grande problema é que nem sempre é feito um trabalho de Consolidação destas Leis, o que torna, em muitos casos, o entendimento do que está realmente em vigor e o que deve ser cumprido extremanente exaustivo.

Veja um exemplo de uma receita culinária, se elas tivessem que seguir a mesma forma de contrução de uma Lei:

Receita nº nº 1 de 5 de fevereiro de 1940
Dispõe sobre os ingredientes e modo de preparo do Bolo de Chocolate da avó.
Artigo 1º - O bolo deverá ser elaborado com observância das diretrizes dos bons cozinheiros.

Artigo 2º - Para a confecção devem ser observados os seguintes ingredientes:
- 2 xícaras de farinha
- 5 ovos caipira
- 2 xícaras de açúcar
- 4 xícaras de leite
- 1 colheres de sopa de fermento em pó
§ 1º - Em hipótese de absoluta necessidade de confecção do bolo e na falta do ovo caipira, fica a autoridade culinarística, responsável pela utilização de outro ovo que seja compatível.
§ 2º - vetado.

Artigo 3º - Em observância as instruções de preparo do bolo, a fim de que seja concluído no tempo estimado, o forno deverá ser ligado
com a antecedência mínima de 10 (dez) minutos do início da preparação a uma temperatura de 220º
§ 1º - bater as claras em neve, acrescentando as gemas e o açúcar aos poucos
§ 2º - Acrescentar a farinha, o chocolate em pó, o leite, o fermento batendo novamente
§ 3º - Distribuir a massa em uma forma e assar por 35 minutos a uma temperatura de 200º

Artigo 4º - Esta receita entra em vigor na data de sua publicação


Receita nº 2, de 8 de fevereiro de 1940
Os bons cozinheiros, no uso de suas atribuições, com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas no tocante ao uso de ingredientes instituídos pela Receita nº 1, de 5 de fevereiro de 1940, DELIBERA:
Artigo 1º - O artigo 2º da Receita nº 1, de 5 de fevereiro de 1940 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Para a confecção devem ser observados os seguintes ingredientes:
- 2 xícaras de farinha de trigo
- 5 ovos caipira
- 2 xícaras de açúcar
- 1 xícara de leite
- 1 colher de sopa de fermento em pó"
Artigo 2º - Esta receita entra em vigor na data de sua publicação.

Receita nº 312 de 16 de julho de 1990
Os bons cozinheiros, no uso de suas atribuições, com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas no tocante ao modo de preparo instituídos pela Receita nº 1, de 5 de fevereiro de 1940 e alterada pela Receita nº 2, de 8 de fevereiro de 1940, DELIBERA:
Artigo 1º - Ao artigo 3º da Receita nº 1, de 5 de fevereiro de 1940 acrescenta-se os seguintes parágrafos:
“§ 4º - Ao final dos 35 minutos, verificar se o bolo foi devidamente cozido, evitando manter a porta do forno aberta por muitos minutos
§ 5º - Cobrir o bolo com uma cobertura de chocolate preparada no mesmo dia"

Artigo 2º - Esta receita entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunto: Uma cozinheira novata faria o bolo, erraria a receita ou desistira no meio do caminho???

Um comentário:

Anônimo disse...

Hahaha, ADOREI!!!
Bjo, Sil