sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Receita culinária X Leis

Eu sou uma cidadã comum que precisa seguir uma série de regras (regulamentações de vários tipos, Leis, Decretos, Atos Adminstrativos, entre outros).
A cada dia que passa acredito mais e mais na teoria de que os responsáveis por elaborar, alterar e fazer cumprir tais "regulamentações" tem por objetivo principal dificultar a vida dos "reles" mortais.

Comecei a fazer uma pesquisa sobre uma determinada informação que me levou a uma Lei Complentar Estadual.
Esta Lei complementar foi alterada por outra Lei Complementar e complementada por diversos Atos Administrativos.
O grande problema é que nem sempre é feito um trabalho de Consolidação destas Leis, o que torna, em muitos casos, o entendimento do que está realmente em vigor e o que deve ser cumprido extremanente exaustivo.

Veja um exemplo de uma receita culinária, se elas tivessem que seguir a mesma forma de contrução de uma Lei:

Receita nº nº 1 de 5 de fevereiro de 1940
Dispõe sobre os ingredientes e modo de preparo do Bolo de Chocolate da avó.
Artigo 1º - O bolo deverá ser elaborado com observância das diretrizes dos bons cozinheiros.

Artigo 2º - Para a confecção devem ser observados os seguintes ingredientes:
- 2 xícaras de farinha
- 5 ovos caipira
- 2 xícaras de açúcar
- 4 xícaras de leite
- 1 colheres de sopa de fermento em pó
§ 1º - Em hipótese de absoluta necessidade de confecção do bolo e na falta do ovo caipira, fica a autoridade culinarística, responsável pela utilização de outro ovo que seja compatível.
§ 2º - vetado.

Artigo 3º - Em observância as instruções de preparo do bolo, a fim de que seja concluído no tempo estimado, o forno deverá ser ligado
com a antecedência mínima de 10 (dez) minutos do início da preparação a uma temperatura de 220º
§ 1º - bater as claras em neve, acrescentando as gemas e o açúcar aos poucos
§ 2º - Acrescentar a farinha, o chocolate em pó, o leite, o fermento batendo novamente
§ 3º - Distribuir a massa em uma forma e assar por 35 minutos a uma temperatura de 200º

Artigo 4º - Esta receita entra em vigor na data de sua publicação


Receita nº 2, de 8 de fevereiro de 1940
Os bons cozinheiros, no uso de suas atribuições, com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas no tocante ao uso de ingredientes instituídos pela Receita nº 1, de 5 de fevereiro de 1940, DELIBERA:
Artigo 1º - O artigo 2º da Receita nº 1, de 5 de fevereiro de 1940 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Para a confecção devem ser observados os seguintes ingredientes:
- 2 xícaras de farinha de trigo
- 5 ovos caipira
- 2 xícaras de açúcar
- 1 xícara de leite
- 1 colher de sopa de fermento em pó"
Artigo 2º - Esta receita entra em vigor na data de sua publicação.

Receita nº 312 de 16 de julho de 1990
Os bons cozinheiros, no uso de suas atribuições, com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas no tocante ao modo de preparo instituídos pela Receita nº 1, de 5 de fevereiro de 1940 e alterada pela Receita nº 2, de 8 de fevereiro de 1940, DELIBERA:
Artigo 1º - Ao artigo 3º da Receita nº 1, de 5 de fevereiro de 1940 acrescenta-se os seguintes parágrafos:
“§ 4º - Ao final dos 35 minutos, verificar se o bolo foi devidamente cozido, evitando manter a porta do forno aberta por muitos minutos
§ 5º - Cobrir o bolo com uma cobertura de chocolate preparada no mesmo dia"

Artigo 2º - Esta receita entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunto: Uma cozinheira novata faria o bolo, erraria a receita ou desistira no meio do caminho???

Reclamação para a Nossa Caixa


Acabei de mandar uma reclamação pelo site da Nossa Caixa, mas eu acho mais fácil acreditar no Papai Noel do que receber uma resposta do banco maldito!

Banco Nossa Caixa, Meu Tormento

Ainda persisto no assunto deste banco que consegue prestar os piores serviços da face da Terra.
No dia do pagamento o site nunca funciona. Hoje tentei fazer uma operação e o sistema mostrou uma mensagem de erro "Não foi possível completar a sua transação. Por favor, tente novamente mais tarde" e com uma opção para comunicar o suporte técnico. Vejam qual foi a resposta:

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

TOC TOC

A peça "Toc Toc", de origem francesa, que assisti no Teatro Gazeta foi escrita em 2005 e aborda uma doença séria, o Transtorno Obsessivo Compulsivo, de uma forma muito divertida.
A Márcia Cabrita que participou do programa "Sai de Baixo" da Rede Globo interpreta uma mulher com mania de limpeza.

Dei boas gargalhadas, mas saí com uma sensação de ter algum tipo de transtorno.